IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – ILEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO PARA EXERCER O PODER DE POLÍCIA

O condomínio não detém legitimidade para agir em substituição ao Estado e impedir o acesso a imóvel sob o argumento de ser localizado em área irregular e de proteção ambiental. Possuidora de lote em condomínio não regularizado ingressou com ação cominatória para obrigar o condomínio a retirar o bloqueio do acesso ao seu imóvel. Alegou que o réu fechou o acesso ao seu lote com meio-fio e alambrado para a construção de uma praça. Em primeira instância, o Magistrado condenou o condomínio a liberar o acesso ao imóvel da autora. Determinou, ainda, que a autora se abstenha de realizar qualquer obra ou modificação ambiental na área até decisão dos órgãos públicos sobre a regularização do condomínio. Ambas as partes recorreram. A Turma manteve a sentença. O Relator prestigiou o entendimento do Juiz a quo segundo o qual não sendo o condomínio titular do poder de polícia e não havendo nenhuma determinação pública de construção de cerca para impedir a entrada no imóvel, não pode o réu vetar o acesso ao lote da autora sob o argumento de ser área irregular e de proteção ambiental. Quanto ao pedido de exclusão da proibição de construir no lote, o Desembargador ressaltou que a providência visa resguardar direitos da própria autora, haja vista a precariedade e a litigiosidade da área ocupada. Assim, a Turma manteve a obrigação do condomínio de desobstruir a entrada ao lote, bem como a abstenção da autora em promover qualquer alteração em seu lote, com base no poder geral de cautela do julgador para assegurar a prestação de uma tutela jurisdicional adequada. (Acórdão n. 906380, 20150110425022APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/11/2015, Publicado no DJE: 19/11/2015. Pág.: 170)