Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COLISÃO ENTRE AMBULÂNCIA E ÔNIBUS - RELATIVIZAÇÃO DA PREFERÊNCIA NO TRÂNSITO

Apesar de as ambulâncias gozarem de preferência no trânsito, devem respeitar o dever de cuidado e atenção ao atravessar cruzamentos. O DF insurgiu-se contra condenação por danos materiais fundamentada em colisão ocasionada por ambulância da rede pública que, ao atravessar cruzamento, chocou-se com ônibus que vinha em sentido perpendicular, atingindo outros veículos. Na hipótese, ficou demonstrado que a ambulância, ao realizar a missão de socorro, avançou o sinal vermelho. Diante desse quadro, os Desembargadores destacaram que, não obstante as ambulâncias, quando em atendimento de emergências – devidamente identificadas por dispositivos luminosos e sonoros – gozem de preferência no trânsito, a prioridade dessas, na travessia de cruzamentos, deverá ser feita com velocidade reduzida e com cuidados de segurança, conforme dispõe o art. 29, VII, alíneas “a” e “d”, do Código de Trânsito Brasileiro. Desta feita, por entender que a livre circulação dos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento deve ser realizada com prudência e em consonância com as demais normas de trânsito, o Colegiado negou provimento ao apelo.

Acórdão n.º 834110, 20120111811436APO, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/11/2014, Publicado no DJE: 27/11/2014. Pág.: 168