PROGRESSÃO HORIZONTAL – NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

A apresentação do certificado de conclusão de curso superior é insuficiente para a obtenção da progressão horizontal na Secretaria de Educação do DF. A recorrente pleiteou que fosse declarado como meio hábil à promoção e ascensão funcional a apresentação de certificado de conclusão de ensino superior, acompanhado do histórico escolar. Os Julgadores indeferiram o pedido afirmando que a exigência da apresentação do diploma tem previsão expressa no art. 14 da Lei n.º 5.106/2013. Assim, em obediência ao princípio da legalidade, embora os certificados de conclusão de curso superior possuam presunção de veracidade quanto às informações neles contidas, sua apresentação não é suficiente para a obtenção da progressão funcional do professor da rede pública do Distrito Federal, sendo necessária a apresentação do diploma devidamente registrado.

Acórdão n.º 839491, 20140110853067ACJ, Relatora: MARÍLIA DE ÁVILA E SILVA SAMPAIO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/12/2014, Publicado no DJE: 18/12/2014. Pág.: 243