Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TELEFONIA MÓVEL – SINAL SONORO PARA IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS

É facultativa a instalação de sinal sonoro que identifique para qual operadora as ligações telefônicas estão sendo feitas. Em ação civil pública, o MPDFT pleiteou a declaração de abusividade da conduta da Telefônica Brasil S/A de não disponibilizar sinal sonoro que possibilite ao consumidor identificar para qual operadora de telefonia celular está realizando a ligação. Sustentou que o regulamento da Anatel não faz tal exigência, portanto, viola o Código de Defesa do Consumidor que prevê como direito básico a informação correta, clara, precisa e ostensiva do preço dos serviços oferecidos. Para os Magistrados, a operadora cumpre o dever de informação quando atende às normas estabelecidas pela agência reguladora quanto à identificação dos números de telefone de outras operadoras, sendo improcedente a pretensão autoral de que seja prestado serviço quando sequer há previsão normativa. Desta feita, a Turma manteve a decisão de primeiro grau, por inexistir tal obrigatoriedade na Resolução nº 460/2007 da ANATEL, que trata do Regulamento Geral de Portabilidade.

Acórdão n.º 839598, 20120110977154APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/11/2014, Publicado no DJE: 17/12/2014. Pág.: 375