ALIENAÇÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL PÚBLICO – PARTILHA EM DECORRÊNCIA DA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
É possível a partilha dos direitos sobre construção realizada em imóvel recebido em programa governamental. As partes receberam o imóvel no período em que viviam em união estável e nele edificaram construção. Com a dissolução da união estável, a ex-companheira pleiteou a meação dos direitos sobre o bem. Em sede de apelação, o direito desta foi provido por maioria. Ao julgar os embargos infringentes, a Câmara, por maioria, entendeu pela possibilidade da partilha dos direitos sobre o bem, haja vista a expressão econômica do mesmo, constituindo-se patrimônio do casal, uma vez adquirido no período de convivência. Para os Julgadores, apesar de a cessão de direitos sobre imóveis públicos ser vedada, faz-se necessária uma solução jurídica que não viole os direitos do Poder Público e de terceiros, mas que também não deixe as partes desprotegidas. No voto minoritário, por sua vez, o Magistrado deu provimento ao recurso e afastou a autorização de alienação sem que possam ser avaliados os requisitos exigidos pela TERRACAP. Para assim se posicionar, fundamentou que, ao permitir a alienação, o Poder Judiciário estaria substituindo o Administrador Público na análise da conveniência e da oportunidade do ato administrativo, o que lhe é vedado.
Acórdão n.º 841043, 20120310239037EIC, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Relator Designado: JAIR SOARES, Revisor: CRUZ MACEDO, 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 15/12/2014, Publicado no DJE: 20/01/2015. Pág.: 346