INADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA – INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA DE TEXTO LEGAL
Não cabe ação rescisória contra ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda tiver se baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Servidor público teve assegurado o direito à aposentadoria especial por exercer atividade insalubre e a contagem diferenciada do tempo de serviço. Ocorre que o direito a esta aposentadoria está previsto em norma de eficácia limitada, que depende de lei para o seu pleno exercício. Em virtude da não edição da mencionada lei, o STF passou a autorizar a supressão da omissão mediante a aplicação das normas previstas no Regime Geral de Previdência Social. Contudo, a jurisprudência da Suprema Corte tem sido no sentido de garantir apenas o gozo da aposentadoria especial, mas não a contagem do tempo de serviço de forma diferenciada. Em razão desse entendimento, o Distrito Federal propôs ação rescisória, alegando que houve afronta a literal dispositivo de lei no julgamento do acórdão rescindendo que assegurou também a contagem especial do tempo de serviço. Para os Julgadores, entretanto, a existência de dissídio jurisprudencial acerca da interpretação de determinados textos normativos em que foi baseada a decisão rescindenda não autoriza a ação rescisória, haja vista tratar-se de uma interpretação possível. Nestes termos, a Câmara não admitiu a rescisória, sob pena de torná-la sucedânea de recurso.
Acórdão n.º 841897, 20140020124967ARC, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Revisor: CRUZ MACEDO, 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 15/12/2014, Publicado no DJE: 20/01/2015. Pág.: 344