Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PUBLICAÇÃO DE DÉBITO FISCAL NO DIÁRIO OFICIAL DO DF – DANO MORAL INEXISTENTE

A publicação de lançamento tributário no Diário Oficial não caracteriza quebra de sigilo bancário e, portanto, não enseja dano moral. Os apelantes requereram indenização por danos morais, sob a alegação de que o DF teria publicado no Diário Oficial, ilegalmente, dados pessoais que deveriam estar sob sigilo fiscal, e não teria observado a necessidade de sua prévia notificação postal ou eletrônica antes da publicação, conforme determina o art. 11 da Lei Distrital n.º 4.567/2011. A Turma negou provimento ao pedido, fundamentando que não há no referido artigo rol taxativo cuja ordem deva ser observada. Além disso, o caso dos autos se enquadra na exceção prevista no art. 2º do Decreto n.º 33.269/2011, que regulamenta a referida lei, por ser tributo direto. Explicaram que a notificação por meio do Diário Oficial se fez necessária por questão de celeridade, devido ao elevado número de contribuintes. Para os Desembargadores, no tocante à quebra de sigilo fiscal, inexistiu na publicação qualquer divulgação da situação econômica ou financeira dos autores, bem como da natureza e dos estados dos negócios e atividades, mas apenas constaram os dados necessários para o lançamento, razão pela qual não se caracterizou a ofensa aos direitos de personalidade dos apelantes.

Acórdão n.º 841100, 20130110523124APC, Relatora: LEILA ARLANCH, Revisora: GISLENE PINHEIRO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/12/2014, Publicado no DJE: 20/01/2015. Pág.: 488