Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ALTERAÇÃO DO NOME NO REGISTRO CIVIL – PRESCINDIBILIDADE DA CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL

É possível a substituição do prenome feminino por um masculino ante o constrangimento causado pela ausência de identidade da requerente com o gênero feminino. O MPDFT se insurgiu contra a decisão que deferiu a alteração do nome da autora, sob a alegação de que não há provas de que esta seja portadora de desvio psicológico permanente de identidade sexual. O Relator entendeu que houve demonstração da ausência de identidade da requerente com o gênero feminino, o que lhe causa constrangimentos ante a incompatibilidade entre o prenome feminino e as características físicas e psicológicas masculinas. Ressaltou que, mesmo que a autora não tenha se submetido à cirurgia para alteração de sexo, as demais provas colacionadas aos autos são suficientes para comprovar que há justo motivo para que tenha o prenome alterado, haja vista o ajuizamento da ação e o pedido de substituição demonstrarem a insatisfação e o constrangimento vivenciados por ela.

Acórdão n.º 842460, 20130110412749APC, Relator: CRUZ MACEDO, Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/12/2014, Publicado no DJE: 22/01/2015. Pág.: 368