Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL

O Governador do DF não tem competência para criar cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde. A Procuradoria-Geral de Justiça do DF propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade para impugnar o Decreto n.º 32.418/2010, sob o argumento de afronta aos arts. 19, caput e inciso V, 58, inciso VII, e 71, § 1º, incisos I e IV, todos da Lei Orgânica do DF. De acordo com a Procuradoria, o Decreto que reestruturou a Secretaria de Saúde, com a criação de cargos em comissão, é formalmente inconstitucional. Para o Conselho Especial, a edição do referido Decreto não teve por objetivo a regulamentação da Lei Distrital n.º 2.299/1999, como alegado, por isso trata-se de Decreto autônomo. Os Magistrados ressaltaram que desde a EC 32/2001, a CF/1988, em seu art. 84, inciso VI, autoriza a edição de Decretos autônomos em matérias específicas, quais sejam, organização e funcionamento da Administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, bem como a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. No caso, a norma impugnada promoveu verdadeira reestruturação da Secretaria de Saúde do DF, com a criação de cargos públicos, o que deve ser feito por meio de processo legislativo.

Acórdão n.º 842488, 20140020128463ADI, Relator: CRUZ MACEDO, Conselho Especial, Data de Julgamento: 02/12/2014, Publicado no DJE: 20/01/2015. Pág.: 161