DANO A PATRIMÔNIO DO DF – CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A tutela penal ao patrimônio público pode ser estendida ao patrimônio do ente distrital. O Juízo da 2ª Vara Criminal de Brasília suscitou conflito de competência no qual se discute a prática do crime de dano em face de veículo oficial do DF, sob o argumento de que a conduta se trata de dano simples, sendo taxativo o rol do art. 163, parágrafo único, inciso II, do CP, o que torna inviável a interpretação extensiva in malam partem em relação ao DF. Os Magistrados ressaltaram que o Distrito Federal é um dos entes federativos, figurando ao lado da União, dos Estados e dos Municípios como pessoa jurídica de direito público interno. Destacou, ainda, que o direito penal admite a interpretação extensiva mesmo quando a exegese recaia sobre texto de norma incriminadora. Assim, concluiu que, embora o Distrito Federal não conste expressamente no inciso III do parágrafo único do art. 163 do CP, trata-se de ente da federação, e, como tal, o seu patrimônio possui tutela penal equivalente aos demais entes federativos. Além disso, afirmou que não constitui analogia in malam partem a integração de sentido da norma maculada por déficit legislativo mediante interpretação extensiva e histórica. Dessa forma, a Câmara reconheceu que configura crime qualificado o dano a patrimônio do Distrito Federal e declarou competente o Juízo suscitante.

Acórdão n.º 843565, 20140020311312CCR, Relator: JESUINO RISSATO, Câmara Criminal, Data de Julgamento: 26/01/2015, Publicado no DJE: 28/01/2015. Pág.: 70