INSTITUIÇÃO DE ENSINO DESCREDENCIADA PELO MEC – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Instituição de ensino descredenciada pelo MEC tem o dever de devolver o valor pago pela matrícula e de fornecer a documentação necessária para a colação de grau do aluno. Instituição de ensino superior é obrigada a devolver integralmente o valor pago a título de matrícula e a fornecer ao aluno transferido para outra instituição o histórico escolar e as ementas de todos os semestres por ele cursados, sob pena de multa, de modo a permitir que o estudante cole grau em outra instituição. Os Julgadores ressaltaram que, embora a instituição de ensino tenha sido despejada e descredenciada pelo MEC, persiste a responsabilidade pela falha na prestação do serviço, ante a impossibilidade de conclusão do curso pelos alunos.
Acórdão n.º 847104, 20140020313752ACJ, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 03/02/2015, Publicado no DJE: 09/02/2015. Pág.: 331