LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Cliente impedido de comparecer ao velório do pai por falha da locadora de veículos deve ser indenizado. Condenada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da negativa de locação de veículo, a empresa recorreu sustentando exercício regular de direito, haja vista que a aprovação do contrato dependia da apresentação de um cartão de crédito ou do comparecimento do cliente à locadora para a realização de análise cadastral. Ao realizar a reserva do veículo no aeroporto de Brasília, local do embarque, o consumidor foi informado que seria necessária a realização da análise cadastral, em razão de não possuir cartão de crédito, e que esta seria efetivada no local de retirada do veículo. No entanto, o cliente chegou ao destino após o horário comercial, o que impossibilitou a realização dos procedimentos necessários à formalização do contrato. Para os Julgadores, houve falha na prestação do serviço, por se tratar de empresa de atuação nacional e internacional, cuja quantidade de postos de atendimento incute no consumidor a legítima expectativa de que quaisquer unidades estarão aptas, a qualquer momento, de realizar os procedimentos necessários para a locação do veículo. Desta forma, a indenização foi mantida. 

Acórdão n.º 845872, 20140710080498ACJ, Relator: ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE: 03/02/2015. Pág.: 363