SISTEMA DE SCORING DE CRÉDITO - LICITUDE

O sistema de Scoring de crédito traduz atividade lícita, desde que não divulgue informação que resulte em recusa indevida de crédito. O autor alegou que teve seus dados ilicitamente vinculados ao cadastro de Concentre Scoring, sem prévia autorização, motivo pelo qual requereu a exibição das informações que constam no cadastro e o seu posterior cancelamento. Tal sistema permite a avaliação de crédito a partir de pontuação obtida com base nas relações jurídicas firmadas pelo consumidor no mercado de consumo. O Juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a empresa a excluir o autor do referido cadastro, sob pena de multa diária, e também a pagar indenização a título de reparação por dano moral. A Turma, todavia, reformou a sentença e, para assim decidir, fundamentou que essa modalidade de prática comercial de avaliação do risco de crédito é lícita, está de acordo com a lei do cadastro positivo e independe de autorização do consumidor. Desta forma, como o autor não demonstrou a existência de informações excessivas, sensíveis ou incorretas, não há como responsabilizar a ré pela abertura, manutenção e divulgação do score.

Acórdão n.º 846799, 20130210060118ACJ, Relatora: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 03/02/2015, Publicado no DJE: 06/02/2015. Pág.: 311