BLOQUEIO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO NO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA

Consumidor adimplente que teve seu cartão de crédito bloqueado no exterior deve ser indenizado. A autora ingressou com ação de indenização por danos morais por ter tido o seu cartão de crédito bloqueado durante viagem realizada fora do Brasil, sem justificativa, a despeito de ter comunicado previamente ao banco sobre a sua utilização no exterior. Para os Julgadores, o inadvertido e imotivado bloqueio do cartão de crédito constituiu prática comercial abusiva, voltada a resguardar, exclusivamente, os interesses da própria administradora, de modo a evitar possíveis prejuízos com fraudes e a diminuir os riscos do negócio, em manifesto detrimento do usuário de boa-fé. Os Magistrados entenderam que o constrangimento da situação ofendeu direitos da personalidade da autora, que se viu em situação de angústia e vexame pela falta de disponibilidade de recursos em país estrangeiro, o que afrontou a sua dignidade e as suas legítimas expectativas como consumidora. Tal ofensa a direito da personalidade enseja a responsabilização objetiva e solidária por parte da detentora da bandeira e da administradora do cartão e o consequente dever de compensar os danos morais suportados.

Acórdão n. 845403, 20140020320704ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE: 03/02/2015. Pág.: 381