Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONCURSO PÚBLICO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A DEFICIÊNCIA FÍSICA

É legal o ato administrativo de lotação de enfermeira em atendimento emergencial de UPA se a mesma omitiu ser portadora de necessidades especiais. A autora impetrou mandado de segurança para garantir o direito de exercer as atividades de enfermeira em local compatível com a sua deficiência física. Alegou que mantê-la na atividade de atendimento de emergência põe em risco a saúde das pessoas, em razão de sofrer de perda neurosensorial de moderada a severa bilateral (surdez). A Desembargadora ressaltou que a impetrante, quando da contratação por tempo determinado para trabalhar nas Unidades de Pronto Atendimento, omitiu na ficha de cadastro que era portadora de necessidades especiais, enquanto que no Formulário para Avaliação do Perfil das Categorias Profissionais informou ser deficiente auditiva, com a ressalva de ser ágil em situações de urgência, sinalizando que as suas limitações não afetariam o trabalho. A Magistrada acrescentou que a Administração ofereceu à impetrante outras opções diversas das UPAs, no entanto, não houve aceitação. Diante dos fatos, o Conselho Especial entendeu que as inconsistências presentes na documentação juntada aos autos afastam a certeza necessária para a concessão da segurança.

Acórdão n. 845681, 20140020172845MSG, Relatora: SANDRA DE SANTIS, Conselho Especial, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE: 04/02/2015. Pág.: 16