RESIDÊNCIA DE IRMÃOS - IMPENHORABILIDADE
O imóvel onde residem irmãos goza da proteção da impenhorabilidade destinada ao bem de família. O bem objeto da penhora é o único imóvel do executado e das suas irmãs, que foram admitidas como interessadas na execução que corre contra o irmão. Após decisão da primeira instância desconstituindo a penhora, o exequente recorreu alegando não se tratar de bem de família, pois o executado é apenas irmão das coproprietárias do bem. A Turma negou provimento ao recurso ao fundamento de que a impenhorabilidade do bem de família visa resguardar o direito fundamental à moradia, cujo fundamento é o princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, deve proteger não apenas aqueles ligados pelo vínculo do casamento e os filhos, mas qualquer entidade familiar, em sentido amplo. Desta feita, irmãos que residem no mesmo imóvel constituem entidade familiar e merecem, portanto, igual proteção.
Acórdão n. 848573, 20140020315485AGI, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/02/2015, Publicado no DJE: 24/02/2015. Pág.: 214