Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRATAMENTO CONTRA DEPENDÊNCIA QUÍMICA – POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL

Se o Estado proporciona ao preso tratamento para dependência química dentro do presídio, não deve ser autorizado o tratamento em clínica particular. O MPDFT interpôs recurso contra a decisão que indeferiu a substituição da pena privativa de liberdade pelo recolhimento em clínica médica particular especializada no tratamento contra a dependência de toxicômanos. O órgão ministerial fundamentou o seu pedido na garantia de assistência à saúde do preso, afirmando que os direitos humanos devem prevalecer sobre eventual necessidade de encarceramento. Os Desembargadores entenderam, no entanto, que não houve comprovação satisfatória da gravidade do estado clínico do sentenciado, o que poderia justificar a sua transferência para uma clínica particular. Além disso, a Turma ressaltou ser possível o prosseguimento do processo de recuperação contra a dependência química na unidade prisional. Assim, não havendo comprovação da incompatibilidade da segregação com o tratamento adequado, a decisão agravada foi mantida.

Acórdão n. 851574, 20150020011065RAG, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 26/02/2015, Publicado no DJE: 02/03/2015. Pág.: 189