ATO ILÍCITO – INDENIZAÇÃO CONCOMITANTE NAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL
Homologada na esfera criminal a composição dos danos sofridos, não resta ao recorrente nenhum direito a ser vindicado na esfera cível. O recorrente pleiteou na esfera cível indenização por ter sido vítima de ato ilícito, mesmo após a homologação do acordo na esfera criminal. A Turma confirmou a sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, uma vez que as partes já haviam transacionado perante o Juízo Criminal. Os Desembargadores explicaram que o ato ilícito gera o direito à obtenção de uma única indenização. Ressaltaram que, de acordo com o art. 74 da Lei 9.099/1995, esta transação visa assegurar ao ofendido a composição cível na medida dos danos sofridos e, em contraposição, prevenir a punição do ofensor em decorrência dos fatos que lhe foram imputados. De acordo com o Colegiado, esta indenização deve ser a mais completa possível e na exata medida dos danos sofridos, não podendo, assim, o mesmo fato ensejar a dupla indenização.
Acórdão n. 864372, 20130111819430ACJ, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 28/04/2015, Publicado no DJE: 05/05/2015. Pág.: 354