EXPECTATIVA DE ISENÇÃO DE IPVA – REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Revendedor de veículos que não presta a informação clara e adequada, gerando para o consumidor a expectativa de isenção do IPVA, responde por danos materiais e morais ocasionados pela cobrança do imposto. Consumidor adquiriu carro zero, cuja oferta incluía a isenção do IPVA daquele ano. Após a compra, recebeu a cobrança do imposto, sob a justificativa de que o veículo havia sido faturado em Goiânia e não no DF e, ainda, teve seu nome inscrito em dívida ativa. Na hipótese, os Magistrados consideraram correta a expectativa do consumidor de ter a isenção do IPVA prevista na Lei Distrital 4.733/2011, uma vez que o benefício é concedido quando o veículo é adquirido em estabelecimento revendedor localizado no DF. Observaram que a proposta de compra e venda que ensejou o negócio jurídico entre as partes não esclareceu em nenhum momento que o veículo seria faturado em outra unidade da federação. Desse modo, o Colegiado manteve a condenação por danos materiais e morais, haja vista a empresa vendedora não ter cumprido a legislação consumerista que assegura ao comprador a informação adequada e clara (art. 6º, III, do CDC), bem como ter dado causa à inscrição do consumidor em dívida ativa.
Acórdão n. 864689, 20140111635246ACJ, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 28/04/2015, Publicado no DJE: 08/05/2015. Pág.: 368