Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FUNCIONAMENTO INEFICIENTE DE CAIXA ELETRÔNICO – DANO MORAL

Instituição financeira responde por danos morais quando não proporciona solução adequada ao problema que afligiu o correntista. Cliente tentou realizar saque no caixa eletrônico, as cédulas foram retidas, mas o débito foi registrado em sua conta corrente. Houve privação do capital e, apesar das inúmeras tentativas do cliente em solucionar o problema, o valor não foi restituído pelo banco. A Turma Recursal entendeu que a instituição bancária é responsável pelos transtornos advindos do débito indevido na conta do consumidor, e que esses aborrecimentos superam os transtornos cotidianos, violando, assim, os direitos da personalidade do cliente. Os Julgadores condenaram o banco à devolução da quantia que foi debitada e, por maioria, entenderam ser devida a indenização por dano moral.

Acórdão n. 864573, 20140310286222ACJ, Relator: JOÃO LUIS FISCHER DIAS, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 14/04/2015, Publicado no DJE: 05/05/2015. Pág.: 319