FERTILIZAÇÃO "IN VITRO" PARA TRATAMENTO DE ENDOMETRIOSE – CARÁTER DE URGÊNCIA

O tratamento de endometriose por meio de reprodução assistida não denota circunstância de urgência a justificar a antecipação da tutela jurisdicional. Mulher diagnosticada como portadora de endometriose e com recomendação médica de reprodução assistida ajuizou ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, contra o plano de saúde para obrigá-lo a custear tratamento de fertilização in vitro. Em primeira instância, o pedido antecipatório foi indeferido por haver dúvidas se a gravidez de fato constitui tratamento efetivo para a endometriose ou se é apenas uma medida benéfica como forma de controle da enfermidade. Para os Desembargadores, apesar de ser indicado o tratamento, não se trata de procedimento de urgência ou emergência que exija imediata intervenção jurisdicional, conforme preceitua o artigo 273 do CPC, especialmente quanto à existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, a Turma manteve a decisão do juízo a quo, por não vislumbrar a presença dos pressupostos necessários à concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida.

Acórdão n. 911860, 20150020211369AGI, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/12/2015, Publicado no DJE: 16/12/2015. Pág.: 197