ERRO MÉDICO EM HOSPITAL PÚBLICO – RESPONSABILIDADE CIVIL

Comprovado o nexo causal entre a morte da paciente e o erro médico, o Estado deve ser responsabilizado. Após a realização de cesariana em hospital público, foi identificado corpo estranho na cavidade abdominal da paciente, que faleceu após a realização de cirurgia para a retirada de uma compressa cirúrgica de seu abdômen, que lhe causou infecção abdominal e choque circulatório. Em razão do óbito, os filhos e os genitores da paciente ingressaram com ação indenizatória contra o Estado. Em primeira instância, o Magistrado condenou o DF ao pagamento de indenização por danos morais a cada um dos autores e de pensão em decorrência da morte aos filhos até que estes completem 21 anos de idade. O DF interpôs apelação alegando a inexistência do nexo causal. Pleiteou a redução da indenização fixada a título de danos morais e requereu que o pagamento da pensão ocorra apenas até que os filhos menores alcancem a maioridade civil. A Turma, no entanto, manteve a sentença em todos os aspectos. O Relator destacou que os relatórios médicos acostados comprovaram o nexo causal entre a morte e o procedimento cirúrgico realizado pelos agentes públicos, principalmente ante a cirurgia de retirada de corpo estranho do abdômen da paciente. Além disso, os exames realizados antes da cesariana apontam que a vítima não apresentava nenhuma anormalidade antes do parto. Assim, os Desembargadores consideraram incontroverso o nexo causal entre o óbito e a conduta dos médicos que conduziram o procedimento cirúrgico e negaram provimento ao recurso.

Acórdão n. 912926, 20110110540677APO, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJE: 21/01/2016. Pág.: 528.