FRAUDE EM BOLETO BANCÁRIO EMITIDO “ON LINE” PARA PAGAMENTO DE MENSALIDADE - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR

A instituição de ensino é responsável pela segurança dos meios de pagamento disponibilizados em sítio eletrônico. Aluna ajuizou ação indenizatória em desfavor de faculdade em razão da sua inclusão na relação de inadimplentes e da negativa de renovação da matrícula, embora tenha quitado as mensalidades por meio de boletos bancários emitidos em sítio eletrônico disponibilizado pela própria instituição. Condenada a reparar os danos causados à aluna, a instituição de ensino interpôs apelação. A Turma Recursal negou provimento ao recurso por entender que a faculdade é responsável pela segurança dos meios de pagamento quando disponibiliza a emissão de boleto bancário via on line. Os Magistrados explicaram que a autora demonstrou a realização dos pagamentos de acordo com os boletos e, por isso, não pode ser responsabilizada por eventual fraude provocada por terceiros. Por fim, os Julgadores reconheceram a responsabilidade exclusiva da faculdade, baseada no risco do negócio, e confirmaram a indenização a título de danos morais fixada na sentença.

Acórdão n. 914411, 20150710074586ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 11/12/2015, Publicado no DJE: 22/01/2016. Pág.: 406.