LESÃO CORPORAL DE IRMÃO CONTRA A IRMÃ – INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA

Agressão física ocorrida entre irmão e irmã residentes em casas distintas, cuja relação não apresenta aspectos de vulnerabilidade ou subordinação, não caracteriza contexto de relação doméstica e familiar de convivência. O acusado foi denunciado como incurso nas penas do crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal, sob o argumento de ter agredido fisicamente a irmã. O Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher afastou a incidência da Lei Maria da Penha e reconheceu a sua incompetência para julgar o feito. Ao examinar o recurso interposto pelo Ministério Público, a Turma confirmou a decisão a quo. Os Desembargadores ressaltaram que os irmãos não residem na mesma casa e que não há elementos nos autos que possam indicar a existência de relação de vulnerabilidade ou subordinação entre eles. Desse modo, para o Colegiado, não se verifica, na hipótese, contexto de relação doméstica e familiar de convivência que atraia a proteção especial da Lei 11.340/2006.

Acórdão n. 915242, 20150510100804RSE, Relator: SOUZA E AVILA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 21/01/2016, Publicado no DJE: 26/01/2016. Pág.: 109.