ASSOCIAÇÃO ENTRE POLICIAIS CIVIS E CRIMINOSOS – FURTO CONTRA IDOSOS

Policial civil comprovadamente ligado ao submundo do crime não tem o direito de responder processo em liberdade. Na origem, foi rejeitado o pedido de revogação da prisão preventiva de policial civil acusado de integrar associação criminosa altamente estruturada, voltada para a prática de furtos mediante fraude contra idosos em caixas eletrônicos. No caso, os Desembargadores observaram tratar-se de réu com condenação anterior por extorsão contra o responsável pela manutenção dos terminais de autoatendimento de banco público de grande porte. Ainda, afirmaram haver fortes indícios de que o acusado, junto com outros policiais civis, tentou prejudicar as diligências desenvolvidas sob a supervisão da Corregedoria-Geral de Polícia e alterar a verdade de fatos em apuração. Desta feita, considerando os conhecimentos do réu sobre os recursos da Polícia Civil e sua capacidade de influenciar as investigações, a Turma concluiu que sua soltura implicaria grave risco à lisura da instrução criminal e, portanto, denegou ordem ao habeas corpus impetrado.

Acórdão n. 914072, 20150020316332HBC, Relator: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 17/12/2015, Publicado no DJE: 25/01/2016. Pág.: 137