COBRANÇA DE SEGUROS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – VENDA CASADA

É abusiva a cobrança de seguro acessório em contrato de empréstimo bancário ante a falta de clareza de sua destinação. Consumidor ajuizou ação revisional questionando a cobrança de dois seguros em seu contrato de empréstimo, o primeiro, denominado “da sorte”, e o segundo, “seguro acessório”. Alegou ofensa ao CDC por tratar-se de venda casada. Diante da improcedência do pedido na primeira instância, apelou da sentença para o Tribunal. A Relatora esclareceu que com relação ao “seguro da sorte” (seguro de proteção financeira), a alegação de venda casada deve ser afastada, pois o consumidor aderiu aos termos do contrato livremente, tendo, inclusive, adquirido dois seguros nesta modalidade. No entanto, quanto ao “seguro acessório”, a Julgadora considerou a cobrança abusiva ante a falta de clareza acerca de sua destinação, o que é vedado pelos arts. 46 e 51, IV, do CDC. Para a Magistrada, muito embora o contrato preveja o pagamento da despesa indicada como “seguro acessório”, não especifica o porquê de sua cobrança, o que fere o princípio da boa-fé e decorreem nulidade. Salientouque esta Corte tem entendido que tal previsão contratual é abusiva, porquanto tais valores são inerentes à atividade do banco e não podem ser repassados ao consumidor. Assim, o Colegiado determinou que o banco devolva ao cliente o valor cobrado.

Acórdão n. 912304, 20150610075763APC, Relatora: ANA CANTARINO, Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJE: 28/01/2016. Pág.: 110