DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – BAFÔMETRO SEM CERTIFICAÇÃO

Inexiste nulidade no teste de alcoolemia quando não comprovado vício no funcionamento do etilômetro. O réu foi condenado por conduzir veículo automotor embriagado. Em apelação, pugnou pela nulidade do teste do bafômetro bem como pela absolvição por insuficiência de provas. A Turma negou provimento ao recurso sob o fundamento de que inexiste nulidade no teste de alcoolemia mesmo quando falta a certificação de aferição anual do medidor pelo INMETRO, cabendo à defesa provar o mau funcionamento do aparelho utilizado na constatação da infração. Para os Desembargadores, não há que se falar em absolvição do réu, uma vez que a materialidade e a autoria do crime foram evidenciadas não somente pelo resultado do teste de alcoolemia, mas também pelos testemunhos dos policiais condutores da prisão em flagrante, que afirmaram que o réu apresentava os sinais clássicos de embriaguez ao ser abordado.

Acórdão n. 914043, 20120710257885APR, Relator: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 17/12/2015, Publicado no DJE: 25/01/2016. Pág.: 149