ENTREGA DE MERCADORIA ADQUIRIDA PELA INTERNET EM LOCAL DIVERSO DO INFORMADO – DANO MORAL E MATERIAL

A entrega de mercadoria no antigo endereço da consumidora, mesmo tendo solicitado a alteração do local de entrega, enseja a reparação por danos morais e materiais. Consumidora realizou compra em loja virtual, mas parte dos produtos adquiridos foi entregue na residência do seu ex-companheiro, mesmo tendo informado à empresa, após a compra, o novo endereço para entrega. Desta feita, ajuizou ação pugnando pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância, a ré foi condenada apenas a ressarcir os gastos com o transporte das mercadorias para a residência da autora. Irresignada, a consumidora interpôs recurso objetivando a reparação pelos danos morais sofridos. O Relator entendeu que os transtornos e contratempos sofridos superaram o mero dissabor. Ressaltou que os produtos foram adquiridos para mobiliar o novo lar da autora após a separação conjugal e, em razão da entrega equivocada, a consumidora foi obrigada a se dirigir à residência do ex-companheiro para receber os produtos que adquiriu, num momento delicado e desconfortável para o casal. Assim, a Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso para condenar a loja a indenizar a cliente pelos danos morais advindos do imperfeito cumprimento do contrato.

Acórdão n. 918543, 20140710405530ACJ, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 02/02/2016, Publicado no DJE: 15/02/2016. Pág.: 430