CRIME COMETIDO POR EX-NAMORADO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A agressão do ex-namorado contra a ex-namorada ocorrida em decorrência do relacionamento configura violência doméstica. O acusado foi condenado pela prática de crime cometido no âmbito da violência doméstica por ter ameaçado causar mal injusto e grave a sua ex-namorada e invadido dispositivo informático da vítima. Nas razões recursais, a defesa alegou, preliminarmente, a incompetência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sob o argumento de que o conceito de relação íntima de afeto disposto na Lei Maria da Penha não se aplica a relações transitórias e passageiras como o namoro. Com fundamento na jurisprudência do TJDFT e do STJ, os Julgadores entenderam que independentemente da ocorrência de coabitação, o namoro é uma espécie de relação íntima de afeto e, ainda que cessado o vínculo, se a ameaça é cometida nesse contexto, caracteriza-se a violência doméstica, agasalhada pela Lei Maria da Penha. Assim, a Turma rejeitou a preliminar suscitada, reconhecendo a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar a causa.

Acórdão nº 922606, 20140110047759APR, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 25/02/2016, Publicado no DJE: 01/03/2016. Pág.: 244