INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE CIVIL

Comprovado que a interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica foi a causa da perda de alimentos que seriam vendidos por estabelecimento comercial, impõe-se o dever de indenizar. Em primeira instância, a CEB foi condenada a ressarcir supermercado pelo gasto realizado com produtos alimentícios que foram perdidos em decorrência da interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica. O estabelecimento comercial recorreu insistindo, dentre outros pleitos, no pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes. Por sua vez, a CEB, em recurso adesivo, pediu o afastamento da responsabilidade objetiva sob a alegação de caso fortuito, na medida em que o rompimento do cabo de energia teria ocorrido por razões desconhecidas. Os Desembargadores destacaram que o fundamento do pedido indenizatório não foi a interrupção do serviço, mas sim a demora excessiva e injustificada em promover o seu restabelecimento, que se prolongou por mais de 30 horas. Diante da comprovação de que esse longo período sem energia elétrica foi a causa da perda dos alimentos perecíveis que seriam vendidos pela empresa autora, a Turma concluiu pela efetiva configuração da responsabilidade civil da ré a justificar a indenização por danos materiais. No tocante aos lucros cessantes, apesar de o supermercado ter sido obrigado a fechar as suas portas por 36 horas, os Julgadores entenderam que ele não se desincumbiu da obrigação de provar por meio de documentação hábil o faturamento que teria deixado de aferir nesse intervalo de tempo. Por fim, quanto aos danos morais, os Magistrados não verificaram qualquer violação de natureza extrapatrimonial que pudesse respaldar o pedido indenizatório. Desse modo, o Colegiado negou provimento aos recursos.

Acórdão nº 923291, 20130110940959APC, Relatora: VERA ANDRIGHI, Revisor: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/02/2016, Publicado no DJE: 08/03/2016. Pág.: 355