OFENSA À HONRA DE PARTICIPANTE DE “REALITY SHOW” – DANO MORAL

A utilização de expressões injuriosas não ofende a honra e a intimidade de participante de Reality Show. No decurso de ação de indenização por danos morais, participante do programa “A Fazenda 8” agravou de instrumento da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para que certo conteúdo fosse retirado dos sítios da internet e de rede social, bem como para que determinada jornalista deixasse de fazer referência ao nome da agravante até o término do programa. A autora sustentou que as expressões utilizadas nos comentários referentes ao programa de televisão do qual é participante extrapolam os limites da liberdade de imprensa, atacando a sua honra, moral e intimidade. Para a Relatora, participantes desta espécie de programa autorizam a divulgação de sua imagem livremente e estão sujeitos a comentários de telespectadores e jornalistas a respeito de sua atuação. No entendimento da Julgadora, na situação em comento, não houve intenção por parte da jornalista de ofender a honra e a dignidade da participante, o que houve foram apenas comentários feitos sobre sua atuação no “jogo” ao qual se submeteu quando concordou em participar do programa de televisão. Assim, o Colegiado manteve a decisão recorrida.

Acórdão nº 922028, 20150020301496AGI, Relatora: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/02/2016, Publicado no DJE: 01/03/2016. Pág.: 474