PROIBIÇÃO DE ANIMAIS EM PARQUE – PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Autarquia com poderes de polícia ambiental pode proibir determinadas atividades em parques ecológicos. Em ação civil pública, foi concedida liminar para suspender os efeitos da determinação do IBRAM – Instituto Brasília Ambiental –, que proibiu a entrada de animais domésticos no Parque Ecológico Dom Bosco. Ao examinar o recurso de agravo interposto, os Desembargadores consignaram que o ato atacado está inserido no poder de polícia da autarquia, devidamente previsto na Lei Distrital 3.984/2007, e que não se vislumbra, em primeira análise, qualquer afronta a normas administrativas e constitucionais. Para o Colegiado, o periculum in mora é inverso, devendo prevalecer o princípio da defesa e da preservação do meio ambiente sobre o interesse de determinado grupo em frequentar o parque com seus animais de estimação. Assim, por não verificarem qualquer ilegalidade visível, os Julgadores deram provimento ao recurso para restabelecer os efeitos do ato normativo expedido pelo IBRAM.

Acórdão n. 929604, 20150020319236AGI, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/03/2016, Publicado no DJE: 19/04/2016. Pág.: 371