Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LISTA DE PRESENTES DE CASAMENTO – VALES-TROCA

A negativa injustificada de loja em aceitar compra com saldo remanescente de vales-troca configura ato abusivo. Os noivos deixaram uma lista de presentes de casamento em loja com a qual acertaram a possibilidade de permuta dos produtos por vales com os créditos correspondentes. Desse modo, vários presentes ganhos no casamento foram convertidos em vales-troca, dos quais, após a utilização para a aquisição de artigos que interessavam ao casal, sobrou determinado saldo. Posteriormente, o estabelecimento comercial recusou-se a aceitar o uso desse saldo remanescente para a compra de outros produtos. Os Desembargadores confirmaram a decisão do Juiz a quo, que determinou a devolução do valor não utilizado pelos autores sob o fundamento de que a negativa injustificada da loja configura ato abusivo.

Acórdão n. 933039 20150710056356ACJ, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 5/4/2016, Publicado no DJE: 12/4/2016. Pág.: 330.