Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRANSEXUAL – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

O transexual submetido à cirurgia de modificação de sexo tem direito à alteração do prenome e do gênero no seu Registro Civil. O autor, em virtude da sua transexualidade, ajuizou ação com vistas à alteração do prenome e do designativo de sexo nos assentamentos do seu Registro Civil. O Juiz a quo, apesar de constatar o anseio do autor de ser reconhecido como mulher em todas as instâncias de sua vida, julgou o pedido improcedente, por considerar imprescindível a anterior submissão à cirurgia de modificação de sexo. Em suas razões recursais, o autor esclareceu que, antes da interposição do recurso, se submeteu à intervenção cirúrgica para a modificação do seu sexo biológico de masculino para feminino. Os Desembargadores, diante desse fato, reputaram afastado o único óbice que impedia o deferimento do pleito. Assim, com base nos princípios da economia processual e da dignidade da pessoa humana, o Colegiado deu provimento ao recurso, para determinar a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil, a fim de que o prenome e o sexo jurídico do apelante sejam retificados conforme requerido.

Acórdão n. 934334, 20140910181093APC, Relatora: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 6/4/2016, Publicado no DJE: 19/4/2016. Pág.: 478.