QUEDA EM PISO MOLHADO SEM SINALIZAÇÃO – DANO MORAL
Acidente em piso molhado sem sinalização pode ensejar indenização por danos morais. Uma casa de festas foi contratada para realizar o aniversário de uma criança. A mãe do aniversariante, ao entrar no salão para resolver detalhes da decoração, escorregou, caiu e machucou o tornozelo. Sob a alegação de que esse fato lhe causou fortes dores e a impediu de aproveitar a festa do filho, ajuizou ação de indenização por danos morais. O Juiz de Primeiro Grau julgou procedente o pedido. Na Segunda Instância, os Desembargadores consideraram devidamente comprovado que a causa do acidente foi o piso molhado. Para os Julgadores, como a apelante não providenciou sinalização adequada do estado do chão, tampouco tomou o cuidado de obstar a entrada da autora no salão, concorreu para o evento danoso de forma culposa, razão pela qual deve responder pelos prejuízos. Assim, o Colegiado manteve a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Acórdão n. 938254, 20151410032563ACJ, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 19/4/2016, Publicado no DJe de 4/5/2016, p. 367.