Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO AO PRESO – DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO

A ineficiência do Estado no exercício do seu dever fiscalizador não é apta a justificar o indeferimento do pedido de trabalho externo. O sentenciado interpôs recurso contra decisão proferida pelo Juízo das Execuções Penais que indeferiu o pedido de trabalho externo em estabelecimento particular no entorno do Distrito Federal, sob o fundamento de que não seria possível a fiscalização nessa região. Para os Desembargadores, a ineficiência do Estado no exercício do seu dever fiscalizador não pode servir de óbice à concessão do benefício ao apenado que preenche todos os requisitos legais. Os Julgadores ressaltaram que o sentenciado já trabalhou na empresa proponente por mais de dez anos e que ela se comprometeu a informar ao presídio todos os atrasos e ausências dele. Assim, a Turma deu provimento ao recurso, para permitir o exercício do trabalho externo no referido estabelecimento particular.

 Acórdão n. 941663, 20160020059997RAG, Relator Desª. JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 12/5/2016, Publicado no DJe: 23/5/2016, p. 159/179.