Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DANOS MATERIAIS – ABASTECIMENTO DE VEÍCULO COM COMBUSTÍVEL DIVERSO

O posto de gasolina deve responder pela falha cometida por seu preposto, ao abastecer veículo com combustível diverso do indicado. Proprietário de veículo ajuizou ação indenizatória na qual pretende ser ressarcido pelos prejuízos decorrentes do abastecimento de seu automóvel com produto diverso do indicado.Em Primeira Instância, o pedido foi julgado improcedente. O autor interpôs apelação, pugnando pelo ressarcimento das despesas referentes ao conserto do veículo. Alegou que o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação do posto de gasolina. A Turma reformou parcialmente a sentença no que se refere à reparação dos danos materiais. O Relator consignou ser aplicável ao caso a inversão do ônus da prova, uma vez que se trata de relação de consumo, e entendeu que os gastos realizados pelo autor com os reparos indispensáveis ao pleno funcionamento do veículo foram comprovados. Ressaltou que cabe aos proprietários de postos de combustíveis primar pela adequada preparação de seus empregados, para que possam transmitir aos consumidores a indispensável segurança. Para os Julgadores, a constatação de qual espécie de combustível deve ser injetada em cada veículo é inerente à atividade de comercialização de combustível.

Acórdão n. 943425, 20140110714243APC, Relator Des. JOSE JACINTO COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 18/5/2016, Publicado no DJe: 31/5/2016, p. 260/276.