Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL – CURSO DE FORMAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO ESTADUAL

Em homenagem aos princípios da isonomia e da razoabilidade, é assegurado ao servidor público federal o direito de afastamento para participar de curso de formação para provimento de cargo da Administração Estadual. Servidor Público Federal ‒ Técnico Judiciário do TJDFT ‒, aprovado na primeira fase do concurso para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Ceará, teve o seu pedido de afastamento para participação no curso de formação indeferido sob a justificativa de que somente há autorização legal para a hipótese de aprovação em cargo da Administração Pública Federal. Em mandado de segurança, sustentou a ilegalidade do ato em virtude da inexistência de impedimento legal. A despeito de o § 4º do art. 20 da Lei 8.112/1990 autorizar o afastamento do servidor público para participação em cursos de formação apenas na esfera federal, os Desembargadores destacaram que, em obediência aos princípios da razoabilidade e da isonomia, a jurisprudência predominante deste Tribunal reconhece a extensão desse direito aos aprovados em cargos da Administração dos Estados e Municípios. Assim, o Conselho Especial concedeu a ordem, para autorizar o afastamento do impetrante. 

Acórdão n. 943539, 20160020001840MSG, Relator Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 24/5/2016, Publicado no DJe: 30/5/201,  p. 32/34.