PLANO DE SAÚDE COLETIVO – REAJUSTE CONTRATUAL EM FUNÇÃO DA FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO

O reajuste das mensalidades do plano de saúde em função da mudança de faixa etária do segurado é legal, desde que não se configure abusivo. Beneficiária de plano de saúde interpôs recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente o seu pedido de anulação da cláusula contratual que prevê o aumento das mensalidades em função da alteração de faixa etária. Sustentou ser abusivo o reajuste de 186% estabelecido pelo plano de saúde em razão da mudança da sua faixa etária, ao completar 59 anos. Ao analisar o recurso, o Relator destacou que não há ilegalidade no reajuste estabelecido pelo plano de saúde em função da mudança de faixa etária do segurado, ainda que idoso, justamente por inexistir, em tais casos, a discriminação aludida pela Lei 10.741/2003. Salientou ser necessário adequar a precificação do serviço sob pena de inviabilizar a sua prestação para todo o grupo de segurados. No entanto, ressaltou que é vedado o reajuste aleatório ou não proporcional ao comprovado aumento da demanda ou ao incremento do risco. No caso dos autos, os Julgadores concluíram que a abusividade é flagrante e decorre da própria previsão contratual, refletida na prática utilizada pela administradora do plano de saúde de promover reajuste acima do limite legal permitido em função da mudança de faixa etária.

Acórdão n. 944874, 20150110867823APC, Relator: ALFEU GONZAGA MACHADO, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 25/5/2016, Publicado no DJE: 7/6/2016, p. 304/319.