ARROMBAMENTO DE VEÍCULO NA GARAGEM DE MOTEL – DANOS MORAIS E MATERIAIS

Empresa que administra motel responde pelos danos decorrentes do furto ocorrido em veículo de hóspede guardado em estacionamento privativo. Empresa responsável pela administração de motel interpôs recurso contra a sentença que a responsabilizou pelos danos materiais e morais causados a hóspede que foi vítima de furto durante o período em que seu veículo esteve estacionado nas dependências da unidade por ela locada. O Relator destacou que, em contratações desse ramo de atividade, o consumidor tem expectativa de obter não apenas privacidade, mas também segurança. Afirmou que apesar das medidas adotadas pela empresa para propiciar segurança aos hóspedes, houve falha na prestação do serviço, já que o sistema implementado não foi suficiente para evitar o crime e o prejuízo financeiro da vítima. Assim, a Turma Recursal entendeu que a conduta da ré foi negligente e manteve a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Acórdão n. 949512, 20151110058414ACJ, Relator Des. ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 3ª TURMA RECURSAL, Data de Julgamento: 21/6/2016, Publicado no DJe: 24/6/2016, p. 331/338.