ATENDIMENTO ESPECIAL PARA CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO – COMPROVAÇÃO DO GRAU OU DO NÍVEL DA DEFICIÊNCIA FÍSICA

O candidato portador de necessidades especiais deve apresentar o laudo médico de acordo com as exigências do edital, para gozar de atendimento diferenciado em concurso público. O autor recorreu da sentença que julgou improcedente o pedido de realização da prova objetiva do concurso público com tempo adicional. Sustentou ter apresentado laudo médico, comprovando a necessidade do atendimento especial. Segundo o Relator, a participação de deficientes físicos em concurso público é direito assegurado constitucionalmente e cabe à Administração Pública zelar pela regularidade e pela comprovação da condição especial dos candidatos que assim se declararem. No caso, os Desembargadores concluíram que o documento apresentado pelo autor não preenche os requisitos exigidos pelo edital, pois se trata de mero laudo médico que descreve a doença que acomete o candidato e indica o CID, porém, não atesta o grau ou o nível da deficiência, nem a necessidade da concessão de tempo adicional para a realização da prova objetiva. Assim, demonstrada claramente, no edital, a exigência de ser comprovada a condição especial para a inscrição no concurso, não pode o candidato que não atendeu às regras do certame se socorrer do Poder Judiciário. Dessa forma, a Turma entendeu que o autor não faz jus à concessão do tratamento diferenciado.

Acórdão n. 943944, 20140110625248APC, Relator Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 25/5/2016, Publicado no DJe: 7/6/2016, p. 446/519.