PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO – REALOCAÇÃO DE QUIOSQUES

A permissão de uso de bem público não obsta a realocação dos quiosques instalados na rodoviária de Brasília, quando houver interesse público. Associação de proprietários de trailers, quiosques e similares do Distrito Federal ajuizou ação com o objetivo de impedir a reordenação dos quiosques localizados na rodoviária de Brasília. Ao apreciar o recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, o Relator consignou que a Lei Distrital 4.954/12 elegeu o regime da permissão de uso, para regular a exploração de atividade econômica em espaços públicos. Esclareceu que, em sua essência, a permissão de uso de bem público se pauta pela discricionariedade e pela precariedade, de modo que a utilização individual do espaço público é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público assim o exigir. Frisou que, na reordenação dos quiosques, foram observados todos os requisitos legais, uma vez que essa foi promovida, a fim de preservar o patrimônio histórico em razão da reforma da rodoviária para implantação do VLT/BRT. Assim, com tais fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso.

Acórdão n. 945223, 20130111901215APC, Relator Des. JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/5/2016, Publicado no DJe: 9/6/2016, p. 292/308.