TESTAMENTO PARTICULAR – FORMALIDADES LEGAIS PARA A CONFIRMAÇÃO E A PUBLICAÇÃO

Para a confirmação e a publicação de testamento particular, é imprescindível o atendimento das formalidades previstas no artigo 1.876 do Código Civil. A confirmação de testamento particular pleiteada pela beneficiária foi indeferida em razão da ausência das formalidades essenciais para o registro da cédula testamentária. A autora, no recurso de apelação interposto, alegou que a questão de fato não foi examinada em Primeira Instância. Ao analisar o recurso, a Relatora consignou que o testamento hológrafo pode ser redigido em sua inteireza pelo declarante, mas deve ser lido e assinado na presença de três testemunhas, sob pena de nulidade. A Turma manteve a sentença sob o fundamento de que não houve o cumprimento das formalidades exigidas, pois a cédula testamentária foi redigida pela única beneficiária, além de o documento não ter sido lido para as testemunhas, que inclusive são pessoas interessadas no conflito, por serem parentes da beneficiária. Assim, em razão do vício insanável, impossível a confirmação em juízo.

Acórdão n. 948668, 20130110219503APC, Relatora Desª. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/6/2016, Publicado no DJe: 23/6/2016, p. 185/191.