FLAGRANTE EM CRIME PERMANENTE – INVASÃO DE DOMICÍLIO

Caracterizado flagrante delito em crime permanente, é incabível a alegação de ofensa à inviolabilidade do domicílio, uma vez que a hipótese se enquadra na exceção prevista no art. 5º, XI, da CF/88. Condenado às penas do art. 28, caput, da Lei 11.343/2006 (uso de drogas) e do art. 16, caput, da Lei 10.826/2003 (posse de munições de calibres variados), o réu interpôs recurso e, dentre várias alegações, suscitou preliminar de nulidade do processo sob o argumento de que as provas teriam sido obtidas de forma ilícita, por meio da invasão de sua residência. Os Desembargadores ressaltaram que o art. 5º, XI, da CF/88, excepcionou a hipótese de flagrante delito da garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio. Assim, como ficou demonstrado que o réu cultivava um arbusto de maconha e que possuía munições de calibres variados, delitos considerados permanentes, cujo estado de flagrância se prolonga no tempo, os Julgadores entenderam que o ingresso dos policiais no domicílio do réu está devidamente justificado. Desse modo, a Turma rejeitou a preliminar suscitada.

Acórdão n. 957133, 20140111408085APR, Relator Des. SOUZA E AVILA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 28/7/2016, Publicado no DJe: 1º/8/2016, p. 62/69.