PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN – DIREITO A ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

O sistema educacional deve promover a inclusão plena do portador de deficiência por meio de atendimento especializado e apto a atender as suas particularidades. Trata-se de apelação interposta pelo Distrito Federal contra a sentença que, confirmando a tutela anteriormente deferida, julgou procedente o pedido da autora, para determinar que uma criança portadora de Síndrome de Down fosse matriculada na Escola Classe localizada na 102 Sul. Ao analisar a questão, o Relator reconheceu que, na escola onde a menor estudava anteriormente, não havia um trabalho específico de alfabetização nem profissionais aptos para lidar com crianças especiais, o que acarretou grande estresse para a escola e para a família, além da estagnação do aprendizado da criança, que não conseguia acompanhar as aulas. Destacou que a Lei 13.146/15 determina que seja promovida a inclusão plena da pessoa com deficiência, que possibilite a esses estudantes o avanço cognitivo e não apenas o etário. Dessa forma, a Turma, com base no Decreto 3.298/99, segundo o qual a educação para alunos com necessidades especiais será oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, negou provimento ao recurso, confirmando a matrícula da menor em escola com melhores condições para atendê-la.

Acórdão n. 954027, 20150110189878APO, Relator Des. CRUZ MACEDO, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 2/6/2016, Publicado no DJe: 15/7/2016, p. 237/253.