VENDA DE VEÍCULO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

Demonstrado que o réu vendeu o veículo da vítima e que não lhe repassou o dinheiro, fica evidenciado o dolo de apropriação indébita de bem móvel alheio. O réu interpôs recurso contra a sentença que o condenou ao cumprimento da pena do art. 168, § 1º, III, do CP (apropriação indébita no exercício da profissão). Em suas razões recursais, pleiteou a absolvição, sustentando a atipicidade da conduta por ausência de dolo. Para os Desembargadores, a autoria ficou devidamente demonstrada nos autos pelos depoimentos das testemunhas e pela confissão do réu. Os Julgadores destacaram que o acusado, possuidor de pendências financeiras com mais de 25 clientes, admitiu ter fechado a sua loja em razão da crise no mercado e ter utilizado o dinheiro recebido na venda do veículo da vítima para pagar outro cliente a quem já devia anteriormente. Desse modo, como o próprio acusado reconheceu que, valendo-se da sua condição de vendedor de carros, se apropriou indevidamente do dinheiro da vítima, a Turma concluiu pela efetiva demonstração do dolo e negou provimento ao recurso.

Acórdão n. 954887, 20140110429494APR, Relator Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 7/7/2016, Publicado no DJe: 20/7/2016, p. 126/142.