ANIMAL EM ESTRADA – RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DA RODOVIA

A empresa concessionária de serviço público é responsável por acidente provocado pela aparição de animal na pista. Na origem, motorista que atropelou cachorro ajuizou ação de reparação de danos contra a empresa que administra a estrada onde ocorreu o acidente. Condenada, a ré interpôs recurso inominado, para afastar o dever de reparação sob o argumento de que o atropelamento do animal se equipara a caso fortuito. Para o Relator, as concessionárias de serviços rodoviários respondem, objetivamente, por quaisquer defeitos na prestação do serviço e, ainda, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, inclusive no que diz respeito à presença de animais na estrada. Nesse sentido, destacou que é dever da concessionária zelar pela segurança dos usuários das rodovias sob sua administração, fiscalizando e sinalizando locais em que há possibilidade de animais adentrarem na pista, a fim de permitir que os motoristas redobrem a sua atenção. Desta feita, por considerar que houve falha no dever de vigilância, a Turma Recursal manteve a condenação.

Acórdão n. 947482, 20151410072518ACJ, Relator Des. ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 3ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 7/6/2016, Publicado no DJE: 16/6/2016, p. 406/415.