COBRANÇA ABUSIVA DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO – VIOLAÇÃO A ATRIBUTO DA PERSONALIDADE

Cobranças sucessivas, com várias chamadas e mensagens por dia, inclusive à noite, expõem o consumidor a situação abusiva capaz de gerar danos morais. A consumidora apelou da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em decorrência da cobrança abusiva empreendida pela administradora de cartão de crédito por inadimplência no pagamento da fatura. Sustentou que a ré lhe enviou constantemente mensagens por SMS no período da madrugada, gerando perda de sono e angústia pelas insistentes e abusivas interferências. Para a Turma Recursal, a autora comprovou o fato constitutivo de seu direito referente à cobrança abusiva realizada pelo fornecedor. Os Julgadores destacaram que, se as cobranças se repetem por vários dias sucessivos, inclusive à noite, inevitavelmente haverá exposição do consumidor a situação abusiva, configurando-se o constrangimento previsto no art. 42, caput, do CDC. Assim, o Colegiado reconheceu a existência de ilícito que atingiu atributo da personalidade e gerou danos na esfera moral da autora, impondo-se o dever de indenizar.

Acórdão n. 961947, 20150810055693ACJ, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 3ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 23/8/2016, Publicado no DJE: 29/8/2016, p. 408/412.