ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

A revogação da licença de instalação pelo IBAMA constitui força maior apta a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel. Empresa do ramo imobiliário foi condenadaem Primeira Instânciaa pagar lucros cessantes e multa moratória mensal a adquirente de imóvel pelo atraso na conclusão das obras pela construtora. Inconformada, recorreu da sentença. O Relator destacou que, na data em que o acordo entre a incorporadora e a Terracap foi celebrado, estava em vigor a licença de instalação do IBAMA em favor da Terracap, esta na qualidade de loteadora do Setor Habitacional Noroeste. Todavia, no curso da execução regular das obras, a referida licença foi revogada. Salientou que os autos indicam que a Terracap, e não a empresa ré, deu causa aos embargos da obra. Assim, para o Desembargador, não há como se atribuir responsabilidade objetiva ou subjetiva ao construtor ou ao incorporador, uma vez que este procedeu com boa-fé e justa confiança na validade e eficácia da licença existente, a qual, no momento em que foi revogada, interferiu diretamente nos negócios firmados pela incorporadora com terceiros, afetando o prazo para a conclusão das obras. Para a Turma, mostra-se imperativo o reconhecimento da existência de força maior, hipótese prevista no art. 393 do Código Civil, e, por isso, foi dado provimento ao recurso.

Acórdão n. 960104, 20140111471683APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 3/8/2016, Publicado no DJE: 23/8/2016, p. 266/307.