QUEDA EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO – LUCROS CESSANTES E DANO MORAL

A lesão física decorrente de queda em poça d’água em área comum de condomínio acarreta o ressarcimento dos lucros cessantes e pelo dano moral sofrido. A autora ajuizou ação de ressarcimento por danos materiais e morais após lesionar severamente um dos ombros, ao escorregar em piso molhado na área comum do condomínio onde prestava serviços como diarista. O acidente incapacitou a vítima para o trabalho pelo período de seis meses. Na Primeira Instância, o condomínio e a seguradora foram condenados a pagar as indenizações solidariamente. Inconformada, a autora apelou da sentença com o objetivo de majorar os valores arbitrados. Por sua vez, a seguradora, em recurso adesivo, buscou afastar a condenação solidária. Para o Relator, a responsabilidade do condomínio está evidenciada, pois foram negligenciados cuidados básicos de segurança na limpeza das áreas comuns. Nesse passo, considerou correta a condenação direta e solidária da seguradora no limite do valor contratado em apólice, consoante entendimento do STJ. O Julgador refez o cálculo dos lucros cessantes, para abranger a média dos valores dos serviços multiplicada pelo número de meses em que a vítima ficou impossibilitada de exercer a atividade laboral. Além disso, majorou a compensação dos danos morais, por se tratar de pessoa com idade avançada que ficou impedida de trabalhar por longo período. Com tais fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso da autora e negou provimento ao apelo adesivo da seguradora.

Acórdão n. 961169, 20140110753790APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/8/2016, Publicado no DJE: 31/8/2016, p. 153/168.